Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02041/02 |
| Data do Acordão: | 02/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. AQUISIÇÃO DE BENS. DELIBERAÇÃO DO JÚRI. PRINCÍPIO DA UNIDADE DE IMPUGNAÇÃO. |
| Sumário: | I - No âmbito do processo de concurso com vista à formação de contrato de fornecimento de bens e serviços as deliberações do júri do concurso são susceptíveis de recurso hierárquico facultativo nos termos dos artigos 184º nº 1 e 185º do DL 197/99, de 8 de Junho, quando regular e oportunamente notificadas ao recorrente. II - Não está impedido o interessado de interpor recurso da decisão final adjudicatória com base em ilegal actuação de júri na fixação dos critérios de avaliação, actuação de que, aliás, só teve conhecimento aquando da notificação do relatório final para efeitos de audiência prévia, no âmbito da qual apresentou a sua resposta que a decisão adjudicatória recorrida desatendeu. |
| Nº Convencional: | JSTA00058781 |
| Nº do Documento: | SA12003021102041 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 197/99 DE 1999/06/08 ART184 N1 ART185. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART3 N2. |
| Aditamento: | |