Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01259/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | ERRO NA FORMA DE PROCESSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | O meio processual adequado para atacar o acto administrativo que não aprecia o pedido de revisão do acto tributário da liquidação, por entender que o mesmo é intempestivo, é o recurso contencioso e não a impugnação, uma vez que estamos perante acto que não aprecia a legalidade do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00060288 |
| Nº do Documento: | SA22004020401259 |
| Data de Entrada: | 07/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 N1 D P N2 ART98 N3 ART102 N1 A. LGT98 ART97 N3. CPC96 ART199. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23245 DE 1999/02/17.; AC STA PROC24760 DE 2000/10/31.; AC STA PROC1206/03 DE 2003/12/12.; AC STA PROC1258/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC1192/03 DE 2003/12/12. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG426 NOTA18. |
| Aditamento: | |