Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022910 |
| Data do Acordão: | 06/28/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. RECURSO HIERÁRQUICO. RECURSO CONTENCIOSO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - O modo de atacar a liquidação de emolumentos do notariado é o processo judicial de impugnação, com previsão nos art°s. 120° e ss. do CPT. II - O acto do Ministro da Justiça que indeferiu recurso hierárquico do despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados nos termos do art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, não é um acto lesivo, sendo assim de rejeitar o recurso contencioso interposto do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054329 |
| Nº do Documento: | SAP20000628022910 |
| Data de Entrada: | 06/23/1999 |
| Recorrente: | MOTADOMUS-SOC IMOBILIÁRIA LDA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA 2 SECÇÃO DE 1999/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART120. TABELA DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS ART5. |
| Aditamento: | |