Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022910
Data do Acordão:06/28/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
RECURSO HIERÁRQUICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - O modo de atacar a liquidação de emolumentos do notariado é o processo judicial de impugnação, com previsão nos art°s. 120° e ss. do CPT.
II - O acto do Ministro da Justiça que indeferiu recurso hierárquico do despacho do Director Geral dos Registos e do Notariado, respeitante a emolumentos notariais liquidados nos termos do art. 5° da Tabela de Emolumentos do Notariado, não é um acto lesivo, sendo assim de rejeitar o recurso contencioso interposto do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00054329
Nº do Documento:SAP20000628022910
Data de Entrada:06/23/1999
Recorrente:MOTADOMUS-SOC IMOBILIÁRIA LDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA 2 SECÇÃO DE 1999/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART120.
TABELA DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS ART5.
Aditamento: