Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0158/13
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
VENDA DE IMÓVEL
MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
Sumário:I - A redacção do art. 10/5 do CIRS resultante da Lei n. 109-B/2001 de 27-12, manteve a exclusão de incidência relativa às mais valias realizadas em bens imóveis, mas passou a exigir que também o prédio alienado se destinasse a habitação própria permanente do beneficiário da mais-valia.
II - Tendo resultado provado que o sujeito passivo alienou imóvel que não se destinava à sua habitação própria permanente ou do seu agregado familiar, os ganhos assim obtidos não podem deixar de estar sujeitos a tributação nos termos do disposto no artº 10º , ns. 1 , al. a) e 5 do CIRS, na redacção da Lei n. 109-B/2001 de 27-12, por ausência de um dos pressupostos a que alude o referido nº 5.
Nº Convencional:JSTA00069126
Nº do Documento:SA2201503250158
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CONST97 ART103 N3.
LGT98 ART12.
CIRS ART10 N1 A N5.
L 109-B/01 DE 2001/12/27.
Referência a Doutrina:JOSÉ GUILHERME XAVIER DE BASTO - IRS INCIDÊNCIA REAL E DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS COIMBRA EDITORA PAGS413-414.
Aditamento: