Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030781
Data do Acordão:11/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AMNISTIA
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INTERESSADO
REQUERIMENTO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:I - O acto que por força de medida legal de clemência e a pedido do interessado, converte a pena de demissão na de aposentação compulsiva, não substitui o acto punitivo originário, que se mantém em seus elementos essenciais, com as virtudes que o ornem e os vícios de que padeça.
II - A Administração intervém nele como simples instrumento da lei e da vontade do interessado sem o propósito de revogar o acto anterior, pelo que não cabe, no caso, a aplicação do disposto no art. 51 - 2 da LPTA.
III - O recurso interposto do acto originário mantém, por isso, o seu objecto, sem embargo da conversão operada.
Nº Convencional:JSTA00035973
Nº do Documento:SA119921126030781
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:RECTO , SILVINO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART51 N2.
L 16/86 DE 1986/06/11.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23291 DE 1992/03/17.
AC STA PROC23422 DE 1992/04/28.