Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/15 |
| Data do Acordão: | 11/25/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, sendo que o juiz, ao desaplicar norma que tenha por inconstitucional, não se apropria de qualquer competência atribuída ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19743 |
| Nº do Documento: | SA2201511250103 |
| Data de Entrada: | 01/29/2015 |
| Recorrente: | CM DA GUARDA |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |