Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/15
Data do Acordão:11/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, sendo que o juiz, ao desaplicar norma que tenha por inconstitucional, não se apropria de qualquer competência atribuída ao Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P19743
Nº do Documento:SA2201511250103
Data de Entrada:01/29/2015
Recorrente:CM DA GUARDA
Recorrido 1:A...., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: