Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028345 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI SENTENÇA PRONUNCIA RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES PRINCIPIO DO DISPOSITIVO INSTITUTO SUPERIOR MILITAR |
| Sumário: | I - Se numa sentença se considera estarem feridos do vicio de violação de lei os despachos contenciosamente impugnados - os despachos que fizeram o escalonamento dos militares para a matricula no primeiro ano do Instituto Superior Militar -, mas e negado provimento ao recurso contencioso, por não caber na arguição dos recorrentes aquele vicio, tal como foi desenhado na sentença, não pode, contudo, subsistir o julgado, por se constatar, com respeito pelos principios dispositivo e da auto-responsabilidade das partes, que os recorrentes, afinal, tambem arguiram o mesmo vicio. II - Pois que, nada impedia que fosse dado provimento ao recurso contencioso com o fundamento utilizado na sentença e do qual tambem se serviram os recorrentes, por referencia a preceitos legais do Decreto-Lei n. 347/77, de 23 de Agosto (Instituto Superior Militar). |
| Nº Convencional: | JSTA00033928 |
| Nº do Documento: | SA119910702028345 |
| Data de Entrada: | 05/03/1990 |
| Recorrente: | MATIAS , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 347/77 DE 1977/08/23 ART15 ART16 E ART17 A ART19 N1 N2. PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART8 ART11 N1 ART12 N1. CONST89 ART115 N5 ART205 ART206. CPC67 ART664. |