Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028345
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI
SENTENÇA
PRONUNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
PRINCIPIO DO DISPOSITIVO
INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
Sumário:I - Se numa sentença se considera estarem feridos do vicio de violação de lei os despachos contenciosamente impugnados - os despachos que fizeram o escalonamento dos militares para a matricula no primeiro ano do Instituto Superior Militar -, mas e negado provimento ao recurso contencioso, por não caber na arguição dos recorrentes aquele vicio, tal como foi desenhado na sentença, não pode, contudo, subsistir o julgado, por se constatar, com respeito pelos principios dispositivo e da auto-responsabilidade das partes, que os recorrentes, afinal, tambem arguiram o mesmo vicio.
II - Pois que, nada impedia que fosse dado provimento ao recurso contencioso com o fundamento utilizado na sentença e do qual tambem se serviram os recorrentes, por referencia a preceitos legais do Decreto-Lei n. 347/77, de 23 de Agosto (Instituto Superior Militar).
Nº Convencional:JSTA00033928
Nº do Documento:SA119910702028345
Data de Entrada:05/03/1990
Recorrente:MATIAS , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 347/77 DE 1977/08/23 ART15 ART16 E ART17 A ART19 N1 N2.
PORT 613/77 DE 1977/09/23 ART8 ART11 N1 ART12 N1.
CONST89 ART115 N5 ART205 ART206.
CPC67 ART664.