Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008713 |
| Data do Acordão: | 04/12/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL NEGLIGENCIA CULPA DO LESADO PROVA |
| Sumário: | I - A negligencia supõe que o agente pudesse e devesse prever o facto danoso. II - Por isso, o facto de uma pessoa tentar desentupir o algeroz de um terraço, com um arame, em posição tal que permitiu o contacto desse arame com os fios das linhas de iluminação publica e a consequente electrocussão da vitima, so pode qualificar-se como conduta negligente desta se a mesma soubesse, ou devesse saber, da existencia e localização das referidas linhas em situação susceptivel de permitir o contacto com o arame e devesse prever, consequentemente, o perigo que dai resultava. III - Tendo a re alegado a culpa do lesado, compete-lhe a alegação e prova dos factos necessarios a verificação dessa culpa. |
| Nº Convencional: | JSTA00015557 |
| Nº do Documento: | SA119730412008713 |
| Data de Entrada: | 06/03/1972 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA - CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , MARIA - CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 393 |
| Referência Publicação 1: | AD N138 ANOXII PAG856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART366. D 46847 DE 1966/01/27 ART25 ART32 ART47. CPC67 ART664 ART668 N1 C ART682 N1 N2 ART690 N3. CCIV66 ART570 ART572. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG384 PAG394. |