Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008713
Data do Acordão:04/12/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
NEGLIGENCIA
CULPA DO LESADO
PROVA
Sumário:I - A negligencia supõe que o agente pudesse e devesse prever o facto danoso.
II - Por isso, o facto de uma pessoa tentar desentupir o algeroz de um terraço, com um arame, em posição tal que permitiu o contacto desse arame com os fios das linhas de iluminação publica e a consequente electrocussão da vitima, so pode qualificar-se como conduta negligente desta se a mesma soubesse, ou devesse saber, da existencia e localização das referidas linhas em situação susceptivel de permitir o contacto com o arame e devesse prever, consequentemente, o perigo que dai resultava.
III - Tendo a re alegado a culpa do lesado, compete-lhe a alegação e prova dos factos necessarios a verificação dessa culpa.
Nº Convencional:JSTA00015557
Nº do Documento:SA119730412008713
Data de Entrada:06/03/1972
Recorrente:PEREIRA , MARIA - CM DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA - CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:393
Referência Publicação 1:AD N138 ANOXII PAG856
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART366.
D 46847 DE 1966/01/27 ART25 ART32 ART47.
CPC67 ART664 ART668 N1 C ART682 N1 N2 ART690 N3.
CCIV66 ART570 ART572.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG384 PAG394.