Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012243
Data do Acordão:05/17/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos.
II - Não o fazendo, não pode considerar-se provado o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devendo, assim, ser desatendido o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00009982
Nº do Documento:SA119790517012243
Data de Entrada:11/10/1978
Recorrente:AMERICO RELVAS-INDUSTRIAS METALICAS
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1154
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/09/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.