Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0103/09 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | I – Nos processos judiciais por contra-ordenações tributárias pode ser admitido recurso, mesmo que a coima aplicada seja de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito (artigo 73.º, n.º 2 da Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi do artigo 3.º, alínea b) do RGIT). II – Não se configura uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para a melhoria da aplicação do direito nos casos em que a decisão recorrida apenas adoptou uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre o preenchimento do conceito “descrição sumária dos factos” que deve constar da decisão de aplicação da coima (artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do RGIT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P10345 |
| Nº do Documento: | SA2200904150103 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |