Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0103/09
Data do Acordão:04/15/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I – Nos processos judiciais por contra-ordenações tributárias pode ser admitido recurso, mesmo que a coima aplicada seja de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito (artigo 73.º, n.º 2 da Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi do artigo 3.º, alínea b) do RGIT).
II – Não se configura uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para a melhoria da aplicação do direito nos casos em que a decisão recorrida apenas adoptou uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre o preenchimento do conceito “descrição sumária dos factos” que deve constar da decisão de aplicação da coima (artigo 79.º, n.º 1, alínea b) do RGIT).
Nº Convencional:JSTA000P10345
Nº do Documento:SA2200904150103
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: