Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004408 |
| Data do Acordão: | 03/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO APLICAÇÃO RETROACTIVA DUPLICAÇÃO DE COLECTA INCONSTITUCIONALIDADE LEI DO ORÇAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não ha necessidade de ampliar a materia de facto quando apenas se discute a legalidade. II - Na ordem juridico-fiscal portuguesa, de acordo com as leis do orçamento (v. artigo 45 da Lei 2/83, de 18-2), ha dois impostos para o serviço de incendios: um estadual, cobrado e consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), nos termos do artigo 5, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei 418/80, de 29-9; outro local, destinado aos municipios, cobrado nos termos do paragrafo 5 do artigo 708 do Codigo Administrativo (CA), repristinado pelo artigo 45 da Lei 2/83. III - Como a lei do orçamento vigora para todo um ano quanto aos impostos periodicos, embora qualquer destes impostos tenha de ser criado por lei fiscal, pode aplicar-se retroactivamente. IV - Porque se trata de impostos distintos (supra, n. 2), a existencia simultanea dos mesmos não origina a duplicação de colecta, por não se verificarem os requisitos previstos no paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). |
| Nº Convencional: | JSTA00011552 |
| Nº do Documento: | SA219870325004408 |
| Data de Entrada: | 12/19/1986 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | ALIANÇA SEGURADORA EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 494 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. L 10/79 DE 1979/03/22 ART5 N1 A N2 N3. DL 418/80 DE 1980/09/29 ART5 N1 C ART31 N1 C N2 N3. L 2/83 DE 1983/02/18 ART45. L 1/79 DE 1979/01/02 ART3 ART5 A. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3. L 1/87 DE 1987/01/06 ART4. CADM40 ART708 PAR5. CONST82 ART106 N2 N3 ART164 D G ART168 I. CPCI63 ART85 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 11/83 DE 1983/10/20 IN DR 242 IS 1983/10/20. AC TC 141/85 DE 1985/07/25 IN DR 198 IIS 1985/08/29. AC STA PROC2747 DE 1986/10/08. AC STA PROC2926 DE 1986/10/22. AC STA PROC2838 DE 1987/02/04. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1984 VI PAG175 PAG364-371. |