Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004408
Data do Acordão:03/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
INCONSTITUCIONALIDADE
LEI DO ORÇAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não ha necessidade de ampliar a materia de facto quando apenas se discute a legalidade.
II - Na ordem juridico-fiscal portuguesa, de acordo com as leis do orçamento (v. artigo 45 da
Lei 2/83, de 18-2), ha dois impostos para o serviço de incendios: um estadual, cobrado e consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros
(SNB), nos termos do artigo 5, n. 1, alinea c), do Decreto-Lei 418/80, de 29-9; outro local, destinado aos municipios, cobrado nos termos do paragrafo 5 do artigo 708 do Codigo Administrativo
(CA), repristinado pelo artigo 45 da Lei 2/83.
III - Como a lei do orçamento vigora para todo um ano quanto aos impostos periodicos, embora qualquer destes impostos tenha de ser criado por lei fiscal, pode aplicar-se retroactivamente.
IV - Porque se trata de impostos distintos (supra, n. 2), a existencia simultanea dos mesmos não origina a duplicação de colecta, por não se verificarem os requisitos previstos no paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
Nº Convencional:JSTA00011552
Nº do Documento:SA219870325004408
Data de Entrada:12/19/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:ALIANÇA SEGURADORA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:494
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
L 10/79 DE 1979/03/22 ART5 N1 A N2 N3.
DL 418/80 DE 1980/09/29 ART5 N1 C ART31 N1 C N2 N3.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART3 ART5 A.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART4.
CADM40 ART708 PAR5.
CONST82 ART106 N2 N3 ART164 D G ART168 I.
CPCI63 ART85 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC TC 11/83 DE 1983/10/20 IN DR 242 IS 1983/10/20.
AC TC 141/85 DE 1985/07/25 IN DR 198 IIS 1985/08/29.
AC STA PROC2747 DE 1986/10/08.
AC STA PROC2926 DE 1986/10/22.
AC STA PROC2838 DE 1987/02/04.
Referência a Doutrina:SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL 1984 VI PAG175 PAG364-371.