Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038296
Data do Acordão:01/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
INDEMNIZAÇÃO.
Sumário:I - O juizo sobre as condições financeiras para cumprir as obrigações legais relativas ao pagamento das indemnizações aos trabalhadores por cessação de contrato de trabalho, a que se refere o n°. 5 do art. 9°. do Dec. Lei n°. 25/93, de 5 de Fevereiro, tem de tomar em consideração, não a podendo ignorar, a situação financeira da entidade empregadora posterior a 1 de Janeiro de 1993, não se podendo reportar a um período anterior à ocorrência das situações determinantes da aplicação das medidas criadas pelo citado Dec. Lei n°. 25/93.
II - Tendo presente o circunstancionalismo que levou à publicação do Dec. Lei n°. 25/93 e os objectivos por ele visados, impõe-se que, nos casos em que, por falta de elementos, se não puder apurar a situação financeira da entidade empregadora posterior a 1 de Janeiro de 1993, no relatório a que se refere o n°. 5 do art. 9°. do citado diploma, recaia sobre o Estado, e não sobre os trabalhadores do despachante oficial, o ónus de suportar as consequências da impossibilidade desse apuramento, pagando a compensação a que aqueles têm direito.
Nº Convencional:JSTA00055227
Nº do Documento:SAP20010117038296
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:LEOTE , TEODORO E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1997/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N5.
Aditamento: