Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038296 |
| Data do Acordão: | 01/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDEMNIZAÇÃO. |
| Sumário: | I - O juizo sobre as condições financeiras para cumprir as obrigações legais relativas ao pagamento das indemnizações aos trabalhadores por cessação de contrato de trabalho, a que se refere o n°. 5 do art. 9°. do Dec. Lei n°. 25/93, de 5 de Fevereiro, tem de tomar em consideração, não a podendo ignorar, a situação financeira da entidade empregadora posterior a 1 de Janeiro de 1993, não se podendo reportar a um período anterior à ocorrência das situações determinantes da aplicação das medidas criadas pelo citado Dec. Lei n°. 25/93. II - Tendo presente o circunstancionalismo que levou à publicação do Dec. Lei n°. 25/93 e os objectivos por ele visados, impõe-se que, nos casos em que, por falta de elementos, se não puder apurar a situação financeira da entidade empregadora posterior a 1 de Janeiro de 1993, no relatório a que se refere o n°. 5 do art. 9°. do citado diploma, recaia sobre o Estado, e não sobre os trabalhadores do despachante oficial, o ónus de suportar as consequências da impossibilidade desse apuramento, pagando a compensação a que aqueles têm direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055227 |
| Nº do Documento: | SAP20010117038296 |
| Data de Entrada: | 01/14/1998 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | LEOTE , TEODORO E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1997/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 25/93 DE 1993/02/05 ART9 N5. |
| Aditamento: | |