Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017587 |
| Data do Acordão: | 09/28/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS VALOR MATRICIAL ARRENDAMENTO URBANO BENFEITORIAS |
| Sumário: | I - Nos termos de art. 30 do CSISSD, na redacção anterior à data do DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Essa norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real do imóvel transmitido. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuadas que alteram ou tornam o prédio diferente do que era à data da transmissão e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc.. IV - Ao direito fiscal importam mais as situações de facto e o seu significado económico do que propriamente as situações de direito, dado que o objecto da tributação é eminentemente económico e não jurídico, sendo a lei tributária que qualifica a realidade como facto tributário incidente de imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00042370 |
| Nº do Documento: | SA219940928017587 |
| Data de Entrada: | 11/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MARQUES , CARMINDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART287 ART289 ART1034. CSISD58 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30 PAG44 IN AD N358 PAG118 IN RLJ ANO124 PAG233. AC STA PROC13189 DE 1991/06/19 IN AP-DR 1993/09/30 PAG646. AC STA PROC5849 DE 1991/05/29 IN AP-DR 1993/09/30 PAG760. AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31 IN AP-DR 1992/11/30. AC STA PROC13637 DE 1991/11/27 IN AP-DR 1994/08/10 PAG1401. AC STA PROC13715 DE 1992/02/19 IN AP-DR 1993/12/30 PAG275. AC STA PROC14347 DE 1992/09/23. AC STA PROC14428 DE 1992/10/14. AC STA PROC14510 DE 1992/11/11. AC STA PROC13716 DE 1993/02/17. |
| Referência a Doutrina: | GUY GEST E GILBERT TIXIER MANUEL DE DROIT FISCAL 1986 PAG44. CASTRO MENDES DIREITO CIVIL TEORIA GERAL 1979 VIII PAG679. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO111 PAG47 PAG48 PAG104 ANO118 PAG252 ANO121 PAG237 ANO122 PAG267 ANO124 PAG235 PAG236. CONCHA PEREZ DE AYALA PELAYO TEMAS DE DERECHO FINANCIERO 1990 2ED PAG349. FERNANDO SAINZ DE BUJANDA LECCIONES DE DERECHO FINANCIERO 1991 9ED PAG208. |