Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031824 |
| Data do Acordão: | 03/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INACTIVIDADE PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Perspectivado o conceito de "prejuízo de difícil reparação" sob o ângulo da execução de uma eventual sentença anulatória do acto e da necessidade de reconstituição natural da situação actual hipotética como se o acto não tivesse sido praticado, deverá concluir-se da quase impossibilidade dessa tarefa no caso em que o funcionário a quem foi aplicada a pena de inactividade por 15 meses é despojado, nesse período, de todos os rendimentos que lhe permitam manter, com dignidade exigível, um padrão de vida relativamente semelhante ao que tinha antes do início do cumprimento da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00036785 |
| Nº do Documento: | SA119930302031824 |
| Data de Entrada: | 02/16/1993 |
| Recorrente: | CARRILHO , ISABEL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C N2 ART77 N2. EDF84 ART13 N1 - N6 N8. |