Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047804
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO.
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO.
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
Sumário:I - Não se verificam os pressupostos do direito de asilo previstos no nº 1 do art. 1º da Lei nº 15/98, de 26 de Março, se o requerente não conseguiu demonstrar ser pessoalmente alvo de perseguição ou ameaças graves em consequências das actividades ali referidas, ou haver da sua parte receio fundado de perseguição objectivamente impeditivo do seu regresso ao país de origem.
II - O sentimento de insegurança previsto no art. 8º da citada Lei tem que ultrapassar os padrões de normalidade, daí que a lei aluda a "grave insegurança"; e tem forçosamente que assentar em factos objectivos suficientemente graves para pôr em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade pessoal do requerente.
III - Segundo o princípio "tempus regit actum", a regra é a de que a apreciação contenciosa da legalidade dos actos administrativos deve ser feita tendo em conta a realidade fáctica e o quadro normativo vigentes à data da prolação do acto impugnado, e não à data da formulação da pretensão do interessado.
Nº Convencional:JSTA00057358
Nº do Documento:SA120020314047804
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2001/02/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N1.
L 15/98 DE 1998/03/26 ART1 ART8.
Jurisprudência Internacional:AC STA PROC43459 DE 1999/02/24.
Aditamento: