Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0262/15.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/23/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PESSOA COLECTIVA PÚBLICA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista se a solução jurídica do acórdão recorrido teve em conta na análise da responsabilidade civil extracontratual das pessoas colectivas, em causa nos autos, os pressupostos estabelecidos nos arts. 7º e 9º da Lei nº 67/2007, de 31/12 e nos arts. 483º e 496º do CC, e, aplicáveis ao caso concreto, não se colocando questões de relevância jurídica ou social superior ao normal nessa concreta matéria, nem se revelando necessária uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28185 |
| Nº do Documento: | SA1202109230262/15 |
| Data de Entrada: | 06/28/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A……………. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |