Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012691
Data do Acordão:06/01/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:MINISTERIO PUBLICO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
REFORMA AGRARIA
Sumário:v - O prazo de um ano, para o M.P. recorrer de actos administrativos, conta-se da data desses actos (não sendo caso de publicação) independentemente da sua externação.
II - Interposto o recurso, pelo particular interessado, para alem daquele prazo, e rejeitado o mesmo, não pode ja o M.P. pedir o seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00019342
Nº do Documento:SA119890601012691
Data de Entrada:02/03/1979
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3838
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 ART51 N4 ART52 PAR4 ART58.
CCIV66 ART306 N1 ART329 ART1643 N1.
CPC67 ART279 N3.
DRGU 11/77 DE 1977/02/03 ART8.
L 77/77 DE 1977/06/17 ART26 N1 B N3 B.
DL 81/78 DE 1978/04/29.
LPTA85 ART27 E ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13560 DE 1989/01/26.