Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012733 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA RECURSO HIERARQUICO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | O tribunal tributario de 1 instancia e incompetente em razão da hierarquia para conhecer da impugnação contenciosa da decisão administrativa proferida em recurso hierarquico do despacho que se pronunciou sobre reclamação extraordinaria, prevista nos arts. 85 a 88 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030067 |
| Nº do Documento: | SA219901115012733 |
| Data de Entrada: | 06/20/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CANAVILHAS , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART41 N1 B ART62 A. LPTA85 ART131 N1. CPCI63 ART43 PAR1 ART84. |