Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017633 |
| Data do Acordão: | 11/10/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AUSENCIA ILEGITIMA DECISÃO DISCIPLINAR PERDA DE VENCIMENTO ACTO DIVISIVEL RECUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I - A ausencia ilegitima do funcionario ao serviço a que esta adstrito, alem da perda de vencimento pode tambem ser passivel de procedimento disciplinar. II - E susceptivel de procedimento disciplinar a recusa de prestação de serviço por parte do funcionario ou agente presente no serviço que, por ter entrado depois da hora fixada para o fazer, sofre perda de remuneração. III - Não e justificativo de entrada ao serviço depois da hora fixada o facto de, para situações identicas, ter havido tolerancia. IV - O funcionario não pode abandonar o serviço sem que o superior hierarquico de por terminado o trabalho que lhe esta destinado. V - Constitui acto divisivel a resolução do processo disciplinar onde se decida sobre a perda de vencimento de exercicio em consequencia de suspensão preventiva sofrida, de acordo com o n.3 do artigo 52 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (EDFAACRL). VI - A falta de decisão sobre a perda de vencimento não afecta a validade da decisão que puniu o arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00005147 |
| Nº do Documento: | SA119831110017633 |
| Data de Entrada: | 06/18/1982 |
| Recorrente: | MOTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4427 |
| Referência Publicação 1: | AD N270 ANOXXIII PAG696 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL MESA DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA DE 1982/03/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 19478 ART1 PAR4 ART2 PAR3. DESP CM DE 1953/03/28. DL 40397 DE 1955/11/24 ART35. PORT 18824 DE 1961/11/21 ART2 N6 ART10. EDF79 ART3 ART22 ART52 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG685. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PAG191. |