Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017974
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
LITISPENDÊNCIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PEDIDO
Sumário:I - A ilegalidade concreta ou relativa da dívida exequenda não constitui fundamento válido de oposição à execução fiscal, salvo se a lei não assegurar meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação.
II - Ora, porque a discussão proposta pelo oponente podia ser travada no domínio da impugnação judicial, não há, no caso, fundamento legal para a deduzida oposição.
III - No entanto, será sempre de atentar na possibilidade de "convolação" da petição de oposição à execução fiscal em petição de impugnação judicial.
IV - Todavia, porque o pedido formulado pelo oponente não se coaduna, de modo algum, com a natureza do processo de impugnação, a petição apresentada não pode ser utilizada para esta forma de processo e, portanto, deve ser indeferida.
Nº Convencional:JSTA00040652
Nº do Documento:SA219941102017974
Data de Entrada:03/02/1994
Recorrente:CAMPOS , ADÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA DE 1994/01/07 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART120 ART236 ART286 G H.
CPC67 ART474 N3 ART499.