Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021736
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA.
Sumário:Nos termos do art. 22°, 2, da Lei 1/87, de 6 de Janeiro, as reclamações e impugnações contra a liquidação de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal deveriam ser deduzidos perante os órgãos executivos das autarquias locais, com recurso para o Tribunal Tributário de 1ª instância territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00054633
Nº do Documento:SA219971112021736
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:MUNICÍPIO DE SINTRA
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/25 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 B.
CPTRIB91 ART118 N2 A ART130 ART154.
ETAF84 ART41 N1 B.
ETAF96 ART62 N1 D.
CPC96 ART495.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/12/14 IN AD N407 PAG1187.; AC STA DE 1991/01/16 IN BMJ N403 PAG462.; AC STA PROC20519 DE 1996/11/06.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG325.
Aditamento: