Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026816 |
| Data do Acordão: | 12/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS AUTARQUIA LOCAL RESCISÃO PELO DONO DA OBRA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTORIA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO EXCEPÇÃO DILATORIA ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - A tentativa de conciliação, a que se refere o artigo 227 do DL 235/86, de 18 de Agosto, constitui um pressuposto processual objectivo do procedimento judicial cuja não realização consubstancia excepção dilatoria de conhecimento oficioso que obsta ao conhecimento do pedido e importa a absolvição da instancia. II - A caducidade do direito de acção de indemnização, instaurada apos a rescisão do contrato de empreitada pela autarquia local constitui excepção peremptoria e a sua procedencia conduz a absolvição do pedido. III - O conhecimento das excepções dilatorias precede o das excepções peremptorias. IV - Assim, tendo o Tribunal Administrativo de Circulo julgado procedente a excepção peremptoria da caducidade sem primeiro ter apreciado a excepção dilatoria da não realização da tentativa de conciliação, impõe-se ao STA, em recurso, revogar a sentença e decretar a absolvição da instancia por se verificar esta excepção. |
| Nº Convencional: | JSTA00028582 |
| Nº do Documento: | SA119891212026816 |
| Data de Entrada: | 02/09/1989 |
| Recorrente: | CM DE HORTA |
| Recorrido 1: | VARANDAS LDA-EMP DE SONDAGEM PESQUISA CAPTAÇÃO AGUAS EMPREITEIROS OP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7192 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235 DE 1986/08/18 ART227. CPC67 ART288 N1 ART483 N2 ART494 N1 ART495 ART496. |