Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026816
Data do Acordão:12/12/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
AUTARQUIA LOCAL
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATORIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - A tentativa de conciliação, a que se refere o artigo
227 do DL 235/86, de 18 de Agosto, constitui um pressuposto processual objectivo do procedimento judicial cuja não realização consubstancia excepção dilatoria de conhecimento oficioso que obsta ao conhecimento do pedido e importa a absolvição da instancia.
II - A caducidade do direito de acção de indemnização, instaurada apos a rescisão do contrato de empreitada pela autarquia local constitui excepção peremptoria e a sua procedencia conduz a absolvição do pedido.
III - O conhecimento das excepções dilatorias precede o das excepções peremptorias.
IV - Assim, tendo o Tribunal Administrativo de Circulo julgado procedente a excepção peremptoria da caducidade sem primeiro ter apreciado a excepção dilatoria da não realização da tentativa de conciliação, impõe-se ao STA, em recurso, revogar a sentença e decretar a absolvição da instancia por se verificar esta excepção.
Nº Convencional:JSTA00028582
Nº do Documento:SA119891212026816
Data de Entrada:02/09/1989
Recorrente:CM DE HORTA
Recorrido 1:VARANDAS LDA-EMP DE SONDAGEM PESQUISA CAPTAÇÃO AGUAS EMPREITEIROS OP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7192
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235 DE 1986/08/18 ART227.
CPC67 ART288 N1 ART483 N2 ART494 N1 ART495 ART496.