Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037348 |
| Data do Acordão: | 10/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | HOSPITAL MÉDICO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO FUNDAMENTAÇÃO CESSAÇÃO DE REGALIA |
| Sumário: | I - O regime de dedicação exclusiva pode ser retirado com fundamento no deficiente cumprimento das obrigações do médico, fundamento este inadequado para pôr termo do regime de horário semanal de 42 horas, cuja manutenção ou extinção depende de ter ou não interesse para o bom funcionamento do serviço - art. 31/3, do D.L. n. 73/90, de 6/3. II - Não há falta de fundamentação do acto administrativo quando nele se explicitam em termos claros e acessíveis a um destinatário médio, as razões de facto e de direito que determinam a sua prática. |
| Nº Convencional: | JSTA00048944 |
| Nº do Documento: | SA119971028037348 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , LUIS |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL GARCIA DA HORTA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3. CPA91 ART124. |