Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037348
Data do Acordão:10/28/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:HOSPITAL
MÉDICO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
REGIME DE HORÁRIO ACRESCIDO
FUNDAMENTAÇÃO
CESSAÇÃO DE REGALIA
Sumário:I - O regime de dedicação exclusiva pode ser retirado com fundamento no deficiente cumprimento das obrigações do médico, fundamento este inadequado para pôr termo do regime de horário semanal de 42 horas, cuja manutenção ou extinção depende de ter ou não interesse para o bom funcionamento do serviço - art. 31/3, do
D.L. n. 73/90, de 6/3.
II - Não há falta de fundamentação do acto administrativo quando nele se explicitam em termos claros e acessíveis a um destinatário médio, as razões de facto e de direito que determinam a sua prática.
Nº Convencional:JSTA00048944
Nº do Documento:SA119971028037348
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:GONÇALVES , LUIS
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL GARCIA DA HORTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 73/90 DE 1990/03/06 ART31 N3.
CPA91 ART124.