Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/19.4BEMDL |
| Data do Acordão: | 04/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PERDA DE MANDATO IMPEDIMENTO CULPA |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão que, revogando o juízo de procedência emitido no TAF, denegou a acção tendente à perda de um mandato autárquico em virtude do réu ter ofendido regras relativas a impedimentos, porque o aresto absolutório se baseou numa medição controversa do grau de culpa do réu e porque o assunto é socialmente melindroso, repetível e necessitado de directrizes firmes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25718 |
| Nº do Documento: | SA120200402069/19 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...................... E OUTROS. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |