Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0976/07 |
| Data do Acordão: | 07/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia está relacionada com o dever do Juiz de conhecer de todas as questões que as partes lhe colocaram. II - E, porque assim, o Recorrente tem o dever de identificar na petição inicial, através da factualidade relevante e pertinente, as causas de pedir que fundamentam o pedido e que são susceptíveis de determinarem a sua procedência. III - Se tal tiver sido feito e se o Sr. Juiz a quo não conhecer de todas as causas de pedir invocadas e absolver o réu do pedido com fundamento na improcedência de apenas uma dessas causas de pedir a sentença é nula. |
| Nº Convencional: | JSTA0009348 |
| Nº do Documento: | SA1200807140976 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS FLORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |