Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010529 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ERRO ACTA DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Em sede de liquidação de imposto complementar não existe acto destacável nem relação de prejudicialidade do pressuposto de facto do imposto parcelar - contribuição industrial - relativamente à liquidação do Imposto Complementar já que é a própria lei - arts. 58 do CIC que exclui a impugnação autónoma de qualquer acto pressuposto de fixação da matéria colectável. II - Nos termos do art. 58 parágrafo único do C.I.C. a reclamação ou impugnação deverá circunscrever-se à liquidação do imposto complementar, não podendo delas conhecer-se na parte em que tenham por fundamento erro na determinação da matéria colectável dos impostos parcelares. III - A impugnação da fixação da matéria colectável do imposto parcelar - contribuição industrial - não suspende a liquidação do imposto complementar. IV - Mas se a matéria colectável do imposto parcelar for anulada, tal facto importa a anulação do imposto complementar - art. 59 do C.I.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048499 |
| Nº do Documento: | SA219970219010529 |
| Data de Entrada: | 03/08/1989 |
| Recorrente: | CORDEIRO , VITOR |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART58-59. |