Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010529
Data do Acordão:02/19/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LIQUIDAÇÃO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ERRO
ACTA DESTACÁVEL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Em sede de liquidação de imposto complementar não existe acto destacável nem relação de prejudicialidade do pressuposto de facto do imposto parcelar - contribuição industrial - relativamente à liquidação do Imposto Complementar já que é a própria lei - arts. 58 do CIC que exclui a impugnação autónoma de qualquer acto pressuposto de fixação da matéria colectável.
II - Nos termos do art. 58 parágrafo único do C.I.C. a reclamação ou impugnação deverá circunscrever-se à liquidação do imposto complementar, não podendo delas conhecer-se na parte em que tenham por fundamento erro na determinação da matéria colectável dos impostos parcelares.
III - A impugnação da fixação da matéria colectável do imposto parcelar - contribuição industrial - não suspende a liquidação do imposto complementar.
IV - Mas se a matéria colectável do imposto parcelar for anulada, tal facto importa a anulação do imposto complementar - art. 59 do C.I.C..
Nº Convencional:JSTA00048499
Nº do Documento:SA219970219010529
Data de Entrada:03/08/1989
Recorrente:CORDEIRO , VITOR
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART58-59.