Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004328 |
| Data do Acordão: | 01/11/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO INTENÇÃO FRAUDULENTA |
| Sumário: | O tripulante de navio mercante que, por meios fraudulentos, faz passar pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria estrangeira que adquirira num porto de escala desse navio comete delito de descaminho. |
| Nº Convencional: | JSTA00019427 |
| Nº do Documento: | SA419670111004328 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LUIS , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2. |