Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004328
Data do Acordão:01/11/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DESCAMINHO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA DESALFANDEGADA SEM AUTORIZAÇÃO
INTENÇÃO FRAUDULENTA
Sumário:O tripulante de navio mercante que, por meios fraudulentos, faz passar pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria estrangeira que adquirira num porto de escala desse navio comete delito de descaminho.
Nº Convencional:JSTA00019427
Nº do Documento:SA419670111004328
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LUIS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART41 ART43 ART168 PAR2.