Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041179 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE RENOVAÇÃO DE LICENÇA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO PARECER |
| Sumário: | I - Requerida nova licença, por ter caducado a anterior, o o processo obedeceria aos requisitos da lei vigente à data desse requerimento, com obtenção dos pareceres legalmente exigidos, não podendo ser utilizados os que informou o processo de licença caduca. II - Carecem de prévio parecer favorável das comissões regionais de reserva agrícola as licenças e autorizações administrativas relativas a solos integrados na RAN. |
| Nº Convencional: | JSTA00047132 |
| Nº do Documento: | SA119970520041179 |
| Data de Entrada: | 10/17/1996 |
| Recorrente: | GROU , ISILDA |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 19/90 DE 1990/01/11 ART2. |