Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024293
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
ERRO SOBRE A EXISTENCIA DE PODER DISCRICIONARIO
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - Incorre em violação de lei, por erro de interpretação
- erro sobre a existencia do poder discricionario - o acto ministerial conjunto que nega a conservação da nacionalidade portuguesa fundado na consideração inicial e essencial de que poder discricionario conferido pelo legislador a Administração no art. 5 do DL n.
308-A/75, de 29 de Julho, se encontrava legalmente limitado pelos parametros estabelecidos pela Resolução do Conselho de Ministros n. 52/85, publicada no DR.,
I serie, n. 262, de 14 de Novembro de 1985.
II - Essa Resolução contem simples instruções de serviço de natureza juridica identica as constantes das Resoluções do Conselho de Ministros ns. 9/77, de 15 de Janeiro e 347/80, de 17 de Setembro, sobre as quais este Supremo Trubunal varias vezes se pronunciou decidindo não constituirem auto-vinculações legais.
Nº Convencional:JSTA00027497
Nº do Documento:SA119890124024293
Data de Entrada:09/30/1986
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:557
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 308-A/75 DE 1975/07/29 ART5.
RCM 52/85 IN DR IS 1985/11/14.
RCM 9/77 DE 1977/01/15.
RCM 347/80 DE 1980/09/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18326 DE 1984/12/06.
AC STA PROC19510 DE 1984/12/13.
AC STA DE 1984/11/02 IN AD N280 PAG415.
AC STA PROC19327 DE 1984/05/31.
AC STAPLENO DE 1987/04/28 IN AD N312 PAG1590.