Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044021 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS CONHECIMENTO SUPERVENIENTE LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR SERVIDÃO DE PASSAGEM |
| Sumário: | I - Em regra, devem ser invocados na petição de recurso todos os vícios de que se entenda enfermar o acto contenciosamente impugnado. Só é admissível a alegação de "vícios novos" posteriormente quando o conhecimento dos factos que integram esses vícios for superveniente. II - Não incumbe à Administração no acto de licenciamento de obras particulares assegurar o respeito por normas de direito civil, designadamente das que tutelem servidões de passagem de terceiros sobre o prédio onde se situa a obra licenciada. |
| Nº Convencional: | JSTA00052781 |
| Nº do Documento: | SA119991111044021 |
| Data de Entrada: | 07/01/1998 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. CPA91 ART3 ART4 ART66 ART130 ART132 ART140. LAL84 ART84. LPTA85 ART29 N1 N2 ART31 ART36 N1 D. CCIV66 ART9 N2 ART1543 ART1547. RGEU51 ART15. CPC96 ART664 ART713 N6. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41167 DE 1998/11/12. AC STA PROC42631 DE 1998/03/24. AC STA PROC33628 DE 1994/04/28. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG272. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1052. |