Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:11074A
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DIREITO A REINTEGRAÇÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACCÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - Um funcionario afastado, por acto ilegal, deve ser reintegrado no lugar que ocupava, caso tal acto seja anulado por sentença transitada em julgado.
II - Em tal hipotese, não tem esse agente direito aos vencimentos que deixou de receber, mas, sim, a uma indemnização a titulo de responsabilidade civil pelos danos causados com o acto ilegal.
III - Para tanto, tera de recorrer ao meio proprio
- a acção civel - alegando e demonstrando os danos sofridos.
Nº Convencional:JSTA00009395
Nº do Documento:SA11980121111074A
Data de Entrada:11/14/1977
Recorrente:FERNANDES , BLASCO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5046
Referência Publicação 1:AD N230 ANOXX PAG186
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/05/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART28.
RSTA57 ART76.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART109 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/10/28 IN AD N121 PAG22.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/01/21 IN DR IIS 1978/04/29.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG56.
MARCELLO CAETANO IN DIR V73 PAG20.