Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042569 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CÂMARA MUNICIPAL ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA |
| Sumário: | Não existe nexo de causalidade entre o facto e o dano - elemento necessário para a existência de responsabilidade - quando um acidente de viação se dá ao desfazer uma ligeira curva, e se encontra no eixo da via um buraco de 90 cm de diâmetro e 6 cm de profundidade, quando esse buraco era visível, pela existência de iluminação pública, e era possível contornar tal obstáculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050151 |
| Nº do Documento: | SA119980930042569 |
| Data de Entrada: | 06/26/1997 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS MUNDIAL CONFIANÇA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DA BATALHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1997/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/01/21. |