Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017438
Data do Acordão:10/20/1999
Tribunal:E SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
LETRA
JUROS
PAGAMENTO
Sumário:I - As letras aceites por comerciante matriculado, das quais conste referirem-se ao valor de transação comercial, não constituem títulos de colocação de capitais, mas meros títulos de pagamento, cabendo na norma de exclusão do § 3 do artigo 2 do Código do Imposto de Capitais.
II - Não pagas as letras na data do vencimento, o sacador tem a possibilidade legal de exigir juros, que constituem matéria colectável em imposto de capitais
- artigo 4 do Código do Imposto de Capitais.
III - O rendimento consistente nesses juros não é presumido, mas efectivo; porém, rendimento efectivo não é sinónimo de rendimento recebido.
IV - Não deixa de haver lugar a imposto pelo facto de o credor se desinteressar da cobrança dos juros que lhes são devidos.
Nº Convencional:JSTA00052404
Nº do Documento:SA219991020017438
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:CUNHA , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART2 PAR3 PAR4 ART3 PAR2 PAR3 PAR4 ART4.
LULL ART48 N2.
DL 262/83 DE 1983/06/16.