Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017438 |
| Data do Acordão: | 10/20/1999 |
| Tribunal: | E SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LETRA JUROS PAGAMENTO |
| Sumário: | I - As letras aceites por comerciante matriculado, das quais conste referirem-se ao valor de transação comercial, não constituem títulos de colocação de capitais, mas meros títulos de pagamento, cabendo na norma de exclusão do § 3 do artigo 2 do Código do Imposto de Capitais. II - Não pagas as letras na data do vencimento, o sacador tem a possibilidade legal de exigir juros, que constituem matéria colectável em imposto de capitais - artigo 4 do Código do Imposto de Capitais. III - O rendimento consistente nesses juros não é presumido, mas efectivo; porém, rendimento efectivo não é sinónimo de rendimento recebido. IV - Não deixa de haver lugar a imposto pelo facto de o credor se desinteressar da cobrança dos juros que lhes são devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00052404 |
| Nº do Documento: | SA219991020017438 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | CUNHA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART2 PAR3 PAR4 ART3 PAR2 PAR3 PAR4 ART4. LULL ART48 N2. DL 262/83 DE 1983/06/16. |