Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046775 |
| Data do Acordão: | 06/25/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - As respostas aos quesitos têm de ser fundamentadas, quer se trate de respostas afirmativas quer de respostas negativas (artigo 653.º, n.º 4 do C.P.C., na redacção dada pelo Dec-Lei nº 39/95, de 15 de Fevereiro), como resulta claramente da alteração introduzida no preceito pelo referido diploma legal, que, anteriormente a ela, apenas a exigia para os factos provados. II - A falta de reclamação contra essa falta de fundamentação por parte do mandatário presente na leitura das respostas não impede que, em sede de recurso, seja invocada essa falta de fundamentação e que possa ser requerida a baixa do processo à 1.ª instância para fundamentar essas respostas, se as mesmas se reportarem a factos essenciais para o julgamento da causa (n.º5 do artigo 712.º do C.P.C.). |
| Nº Convencional: | JSTA00057995 |
| Nº do Documento: | SA120020625046775 |
| Data de Entrada: | 10/31/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/05/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART653 N2 N4 ART712 N5. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG654. |
| Aditamento: | |