Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046775
Data do Acordão:06/25/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPOSTAS AOS QUESITOS.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - As respostas aos quesitos têm de ser fundamentadas, quer se trate de respostas afirmativas quer de respostas negativas (artigo 653.º, n.º 4 do C.P.C., na redacção dada pelo Dec-Lei nº 39/95, de 15 de Fevereiro), como resulta claramente da alteração introduzida no preceito pelo referido diploma legal, que, anteriormente a ela, apenas a exigia para os factos provados.
II - A falta de reclamação contra essa falta de fundamentação por parte do mandatário presente na leitura das respostas não impede que, em sede de recurso, seja invocada essa falta de fundamentação e que possa ser requerida a baixa do processo à 1.ª instância para fundamentar essas respostas, se as mesmas se reportarem a factos essenciais para o julgamento da causa (n.º5 do artigo 712.º do C.P.C.).
Nº Convencional:JSTA00057995
Nº do Documento:SA120020625046775
Data de Entrada:10/31/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/05/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART653 N2 N4 ART712 N5.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG654.
Aditamento: