Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001100 |
| Data do Acordão: | 04/21/1960 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA GUEDES |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto n. 41696, interpretado autenticamente pelo Decreto n. 42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer nos termos dos artigos 51, 52 e 59 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00000474 |
| Nº do Documento: | SAP19600421001100 |
| Data de Entrada: | 06/26/1959 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FRAZÃO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 14 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC5458. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART8. L DE 1908/09/09 ART36 N1. D 41696 DE 1958/06/27. D 42914 DE 1960/04/09. D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART52 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1956/01/17 IN COL OF VXXIII PAG140. |