Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001100
Data do Acordão:04/21/1960
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:Para obter a restituição de impostos cobrados indevidamente, mesmo que por acto definitivo e executorio da Administração se tenha declarado não serem devidos, depois da publicação do Decreto n.
41696, interpretado autenticamente pelo Decreto n.
42914, tem os contribuintes de reclamar e recorrer nos termos dos artigos 51, 52 e 59 do Decreto n.
16733, de 13 de Abril de 1929, para os tribunais do contencioso das contribuições e impostos e obter destes decisões onde se declare indevido o imposto cobrado.
Nº Convencional:JSTA00000474
Nº do Documento:SAP19600421001100
Data de Entrada:06/26/1959
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FRAZÃO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XII
Ano da Publicação:1964
Página:14
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5458.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. DIR PROC FISC GRAC.
Área Temática 2:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CCIV867 ART8.
L DE 1908/09/09 ART36 N1.
D 41696 DE 1958/06/27.
D 42914 DE 1960/04/09.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART52 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1956/01/17 IN COL OF VXXIII PAG140.