Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0806/10 |
| Data do Acordão: | 02/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha. II - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes. III - Quando o que se pede não é uma alteração, mas um aditamento, ou uma resposta a uma hipotética questão, deve indeferir-se o requerimento, ainda que o aditamento ou a resposta pudessem interessar à sequência do recurso ou à resolução de futura questão. |
| Nº Convencional: | JSTA00066823 |
| Nº do Documento: | SA2201102240806 |
| Data de Entrada: | 10/18/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACLARAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC806/10 DE 2010/12/16. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 A ART871. CPPPTRIB99 ART218 ART732. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC866/08 DE 2009/07/01.; AC STA PROC13491 DE 2000/01/12.; AC STA PROC22646 DE 2005/05/10. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151-153. |
| Aditamento: | |