Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0806/10
Data do Acordão:02/24/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 669.º e 732.º do CPC, pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu o acórdão o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ele contenha.
II - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade, sendo que ele será obscuro se contiver alguma passagem cujo sentido não se compreende e ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III - Quando o que se pede não é uma alteração, mas um aditamento, ou uma resposta a uma hipotética questão, deve indeferir-se o requerimento, ainda que o aditamento ou a resposta pudessem interessar à sequência do recurso ou à resolução de futura questão.
Nº Convencional:JSTA00066823
Nº do Documento:SA2201102240806
Data de Entrada:10/18/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACLARAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC806/10 DE 2010/12/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669 N1 A ART871.
CPPPTRIB99 ART218 ART732.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC866/08 DE 2009/07/01.; AC STA PROC13491 DE 2000/01/12.; AC STA PROC22646 DE 2005/05/10.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151-153.
Aditamento: