Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01546/22.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista para reapreciação do juízo efectuado pelo TCA Norte quanto à existência de indícios fortes de que a inexistência ou insuficiência de bens se deveu a actuação dolosa do interessado – art. 52.º, n.º 4 da LGT – se este juízo se sustenta em factos constantes do RIT e de processo crime em que os interessados foram condenados e na ponderação dos efeitos desses factos na situação patrimonial posterior da requerente da dispensa de prestação de garantia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31758 |
| Nº do Documento: | SA22023122001546/22 |
| Recorrente: | A...., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |