Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0943/10 |
| Data do Acordão: | 06/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IRC IMPUGNAÇÃO JUDICIAL AMPLIAÇÃO DO PEDIDO CUSTO DEDUTIVEL |
| Sumário: | Não podem ser deduzidos para efeitos de IRC os custos não suportados a final pelo sujeito passivo de imposto - como os respeitantes a mercadorias furtadas objecto de contrato de seguro cuja indemnização foi paga pela seguradora – , pois que falta ao alegado custo o requisito geral da sua efectividade, a pressupor não apenas a sua existência mas ainda que o custo foi efectivamente suportado pelo sujeito passivo (cfr. ANTÓNIO MOURA PORTUGAL, A Dedutibilidade dos Custos na Jurisprudência Fiscal Portuguesa, Coimbra, Coimbra editora, 2004, p. 149). |
| Nº Convencional: | JSTA00067067 |
| Nº do Documento: | SA2201106290943 |
| Data de Entrada: | 11/26/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2010/07/12 PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART273 N2. CPPTRIB99 ART131. CIRC01 ART20 N1 I ART23. CONST76 ART103 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12610 DE 1997/06/11. |
| Referência a Doutrina: | ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PAG149. |
| Aditamento: | |