Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0943/10
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IRC
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CUSTO DEDUTIVEL
Sumário:Não podem ser deduzidos para efeitos de IRC os custos não suportados a final pelo sujeito passivo de imposto - como os respeitantes a mercadorias furtadas objecto de contrato de seguro cuja indemnização foi paga pela seguradora – , pois que falta ao alegado custo o requisito geral da sua efectividade, a pressupor não apenas a sua existência mas ainda que o custo foi efectivamente suportado pelo sujeito passivo (cfr. ANTÓNIO MOURA PORTUGAL, A Dedutibilidade dos Custos na Jurisprudência Fiscal Portuguesa, Coimbra, Coimbra editora, 2004, p. 149).
Nº Convencional:JSTA00067067
Nº do Documento:SA2201106290943
Data de Entrada:11/26/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA DE 2010/07/12 PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART273 N2.
CPPTRIB99 ART131.
CIRC01 ART20 N1 I ART23.
CONST76 ART103 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12610 DE 1997/06/11.
Referência a Doutrina:ANTÓNIO MOURA PORTUGAL - A DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS NA JURISPRUDÊNCIA FISCAL PORTUGUESA PAG149.
Aditamento: