Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014118
Data do Acordão:05/20/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
NOTIFICAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
Sumário:I - O recurso para o Tribunal Constitucional (TC) contemplado no art. 280/1/a) da Constituição é prioritário.
II - Se no parecer no art. 109/1 da LPTA o Ministério Público
(M. P.) se pronuncia sobre a decisão recorrida mostrando conhecê-la, fica sanada a falta de anterior notificação ao M. P. dessa decisão.
III - Não é por a lei ordinária atribuir a agentes administrativos funções jurisdicionais que elas perdem esta natureza: não é pela qualidade do agente a quem é assim cometida a prática de um acto mas face aos princípios constitucionais que se deve aferir a natureza deste.
IV - O processo de execução - comum ou fiscal - é nuclearmente jurisdicional: embora alguns dos seus actos não tenham de ser praticados por um juiz - podendo sê-lo por um funcionário, com possibilidade de reclamação ou recurso para aquele -, certo é que tal processo visa a reparação efectiva do direito ofendido pelo executado.
V - Daí o conflito de interesses que o juiz é chamado a arbitrar, em conformidade com a nossa ordem constitucional, que consagra como fundamental o direito à propriedade privada, contra o qual e à custa de cuja expropriação conseguirá o exequente aquela reparação.
VI - O art. 9/1 e 2 do DL n. 154/91 não sofre de inconstitucionalidade.
VII - É o Tr. Tr. 1 Inst. Lisboa - e não as repart. de finanças dos bairros da capital - o competente para as execuções fiscais aí instauradas até 1-7-91.
Nº Convencional:JSTA00035148
Nº do Documento:SA219920520014118
Data de Entrada:02/05/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RENACHES Y MECANISMOS ESPECIALES-IMP E EXP PEÇAS AUTOMOVEIS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1428
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST82 ART20 ART113 N2 ART114 N1 ART205 N1 N2 ART214 N3 ART217 N1 ART218 N2 ART221 ART280 N1.
CPC67 ART4 N3 ART744 ART745.
DL 217/76 DE 1976/03/25.
ETAF84 ART60 N2.
LPTA85 ART109 N4.
L 37/90 DE 1990/08/10.
CPTRIB91 ART9 N1 N2 ART13 N1 ART41 N2 ART44 ART71 N2 ART102 ART237 ART259 ART269 ART355.