Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046385 |
| Data do Acordão: | 07/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DA PROVA. ÓNUS DE PROVA. DIREITO DE EDIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PROJECTO DE ARQUITECTURA. |
| Sumário: | I - Resultando a matéria de facto dada como provada pelo tribunal "a quo", na sequência da resposta dada a um quesito, da conjugação de um documento constante dos autos com os depoimentos, não gravados, de nove testemunhas, cinco das quais técnicos da especialidade, que, além do mais, confrontaram esse documento com outros documentos do processo administrativo de força probatória idêntica, não pode o tribunal "ad quem" alterar essa matéria, ao abrigo do disposto no artigo 712.º-1-b) do C.P.C.. II - Nas acções para efectivação da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos de gestão pública das autarquias locais, regulada no artigo 90.º da Lei das Autarquias Locais (Dec.Lei n.º 100/84, de 29 de Março, em vigor à data da prática dos factos), é exigível, para a verificação dessa responsabilidade, a ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o dano e o facto (ilícito e culposo). III - A prova desses requisitos incumbe ao Autor (artigo 342.º do C.Civil), integrando a demonstração da ilegalidade do acto de indeferimento do licenciamento de uma obra a prova do requisito facto ilícito, da responsabilidade do autor, e não um excepção ao direito de construir, da responsabilidade do réu. IV - É que o direito de propriedade não engloba, sem reservas, o direito de construir. Este é um direito relativamente proibido, que só após a apreciação pelas autoridades públicas, tendo em conta o interesse público do planeamento urbanístico e do ordenamento do território, pode ser activado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057871 |
| Nº do Documento: | SA120020709046385 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC ART712 N1 B. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. CC66 ART342. |
| Aditamento: | |