Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 34900A |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RTP SERVIÇO PÚBLICO CONCORRÊNCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSO URGENTE REENVIO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Considerando o princípio da presunção da legalidade do acto administrativo não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. quando o requerente radica na ilegalidade do acto cuja suspensão requer, o prejuízo que diz causar-lhe a execução do mesmo. II - A natureza urgente que caracteriza o pedido de suspensão de eficácia não se compadece com o deferimento do pedido formulado para a submissão ao Tribunal da Comunidade Europeia de questões prejudiciais, que, segundo o requerente, se tornaria a tutela efectiva dos direitos decorrentes do n. 3 do art. 93 do Tratado C.E.. |
| Nº Convencional: | JSTA00041449 |
| Nº do Documento: | SA11994071234900A |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA |
| Recorrido 1: | CM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 19/94 IN DR IIS 1994/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |