Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:34900A
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RTP
SERVIÇO PÚBLICO
CONCORRÊNCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROCESSO URGENTE
REENVIO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Considerando o princípio da presunção da legalidade do acto administrativo não se verifica o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. quando o requerente radica na ilegalidade do acto cuja suspensão requer, o prejuízo que diz causar-lhe a execução do mesmo.
II - A natureza urgente que caracteriza o pedido de suspensão de eficácia não se compadece com o deferimento do pedido formulado para a submissão ao Tribunal da Comunidade Europeia de questões prejudiciais, que, segundo o requerente, se tornaria a tutela efectiva dos direitos decorrentes do n. 3 do art. 93 do Tratado C.E..
Nº Convencional:JSTA00041449
Nº do Documento:SA11994071234900A
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:SIC-SOC INDEPENDENTE DE COMUNICAÇÃO SA
Recorrido 1:CM E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 19/94 IN DR IIS 1994/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.