Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0858/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL 139/01, de 24.4), assegura o pagamento dos "créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou da entrada do requerimento referidos no artigo 2.º" (cf. seu artº 3º, nº 1).
II - O crédito indemnizatório, por rescisão do trabalhador, com justa causa ( artº 3º, nº 1 da Lei 17/86, de 14.06, alterada pelo DL 402/91, de 16.10), considera-se vencido para efeitos do citado preceito legal, na data em que se tornou eficaz a rescisão do contrato e não na data do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao reconhecimento judicial do referido crédito.
III - Tendo-se vencido em 17.09.2002 e tendo a acção de falência sido instaurada em 31.03.2003, não era o referido crédito indemnizatório enquadrável no citado nº 1 do artº 3º DL nº 219/99, na apontada redacção, nem no nº 3 do mesmo preceito legal, que apenas abrange os créditos vencidos após a acção de falência ou após a entrada do requerimento referido no seu artº 2º, o que não é o caso.
Nº Convencional:JSTA00065659
Nº do Documento:SA1200904020858
Data de Entrada:11/10/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA SUL DE 2008/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - COMPENSAÇÃO INDEMNIZATÓRIA.
Legislação Nacional:L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1.
DL 402/91 DE 1991/10/16.
DL 219/99 DE 1999/06/15 ART3 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC654479 DE 2007/05/17.; AC STA PROC712/08 DE 2009/03/12.
Aditamento: