Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/12 |
| Data do Acordão: | 02/09/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa (factos e juízos de facto) é matéria que, em princípio, se impõe ao tribunal de revista e que este não pode sindicar (art. 150º, nº 4 do CPCivil). III – Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, destinada a vigorar apenas durante a pendência do processo principal, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13770 |
| Nº do Documento: | SA120120209068 |
| Recorrente: | AFMRN - ASSOCIAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS DA REGIÃO NORTE |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |