Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:068/12
Data do Acordão:02/09/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa (factos e juízos de facto) é matéria que, em princípio, se impõe ao tribunal de revista e que este não pode sindicar (art. 150º, nº 4 do CPCivil).
III – Em matéria de providências cautelares, a jurisprudência do STA tem sido muito restritiva quanto à admissão de recursos de revista, atendendo a que se trata de regulação provisória da situação, destinada a vigorar apenas durante a pendência do processo principal, pelo que a intervenção de um meio excepcional não é conforme com a precariedade da definição jurídica já efectuada em duas instâncias jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA000P13770
Nº do Documento:SA120120209068
Recorrente:AFMRN - ASSOCIAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS DA REGIÃO NORTE
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CASTELO DE PAIVA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: