Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031587 |
| Data do Acordão: | 05/06/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | ACTO DESTACÁVEL RECURSO CONTENCIOSO CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO HOMOLOGAÇÃO DELIBERAÇÃO JUNTA MÉDICA DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL |
| Sumário: | I - Seria de considerar acto destacável para efeitos de recurso contencioso o despacho do Chefe do Estado-Maior homologatório da deliberação da Junta de Saúde (art. 6-4 do D.L. 43/76 de 20-1) se a não impugnação pelo requerente significasse a formação de caso decidido ou caso resolvido nessa parte. II - Certo é que o Ministro da Defesa Nacional, ao decidir os processos, nos termos do art. 22 do D.L. 43/88 de 8-2, tem uma palavra a dizer sobre a prova e fixação da matéria de facto, bem podendo, se assim o entender, mandar apresentar o requerente de novo à Junta Médica. III - Deve assim ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto homologatório referido em 1), por se tratar de acto de tramitação, não lesivo de "per se". |
| Nº Convencional: | JSTA00037081 |
| Nº do Documento: | SA119930506031587 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | CAETANO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CHEFE DE REPARTIÇÃO OFICIAIS DIRECÇÃO SERVIÇO PESSOAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART6. CPC67 ART668 N1 B. LPTA85 ART25 N1. |
| Referência a Doutrina: | BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG190. GARCIA-TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG192. GOMES CANOTILHO IN RLJ N123 PAG112 PAG264. PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG200. |