Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031587
Data do Acordão:05/06/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:ACTO DESTACÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
CHEFE DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
HOMOLOGAÇÃO
DELIBERAÇÃO
JUNTA MÉDICA
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
Sumário:I - Seria de considerar acto destacável para efeitos de recurso contencioso o despacho do Chefe do Estado-Maior homologatório da deliberação da Junta de Saúde (art. 6-4 do D.L. 43/76 de 20-1) se a não impugnação pelo requerente significasse a formação de caso decidido ou caso resolvido nessa parte.
II - Certo é que o Ministro da Defesa Nacional, ao decidir os processos, nos termos do art. 22 do D.L. 43/88 de 8-2, tem uma palavra a dizer sobre a prova e fixação da matéria de facto, bem podendo, se assim o entender, mandar apresentar o requerente de novo à Junta Médica.
III - Deve assim ser rejeitado o recurso contencioso interposto do acto homologatório referido em 1), por se tratar de acto de tramitação, não lesivo de "per se".
Nº Convencional:JSTA00037081
Nº do Documento:SA119930506031587
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:CAETANO , JOAQUIM
Recorrido 1:CHEFE DE REPARTIÇÃO OFICIAIS DIRECÇÃO SERVIÇO PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/88 DE 1988/02/08 ART2.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART6.
CPC67 ART668 N1 B.
LPTA85 ART25 N1.
Referência a Doutrina:BOQUERA OLIVER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG190.
GARCIA-TREVIJANO LOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG192.
GOMES CANOTILHO IN RLJ N123 PAG112 PAG264.
PAULO FERREIRA DA CUNHA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG200.