Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004642
Data do Acordão:06/17/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:A deslocação de um caminho, embora ocasione nova constituição de servidores, não causa prejuízos irreparáveis que fundamentem a suspensão da executoriedade do despacho que a ordenou.
Nº Convencional:JSTA00026658
Nº do Documento:SA119550617004642
Recorrente:CM DE BARCELOS
Recorrido 1:MEIRELES , MARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:56
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 N6 PARÚNICO ART838 ART861.