Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031567
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
INACTIVIDADE
MÉDICO
Sumário:I - São pressupostos do deferimento do pedido de suspensão de eficácia que a execução do acto cause provavelmente prejuízo de difícil reparação para o requerente (requisito positivo), que não determine grave lesão do interesse público (requisito negativo) e que do processo não resultem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso.
II - A inverificação de um só dos três requisitos determina o indeferimento do pedido.
III - Não são de difícil reparação os danos que, posteriormente
à eventual anulação do acto, permitam reconstituir a situação em que estaria o requerente se não fosse a prática daquele.
IV - A execução do acto que puniu o requerente com a pena disciplinar de um ano de inactividade não lhe causa provavelmente prejuízo de difícil reparação se, como apenas alegou, lhe determinar a privação forçada de um ano de trabalho, a perda pelo mesmo período, de remuneração, antiguidade, aposentação, impossibilidade de promoção durante dois anos contados do termo do cumprimento da pena, interrupção do treino, experiência hospitalar e formação profissional, sendo médico e podendo continuar a exercer clinica privada.
Nº Convencional:JSTA00036635
Nº do Documento:SA119930202031567
Data de Entrada:01/05/1993
Recorrente:PIRES , EDUARDO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/10/16.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
EDF84 ART70 N1.
LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento:Por outro lado, no caso de vir a proceder o recurso e anulado o acto punitivo, o requerente será restituído à situação hipotética em que estaria se não fosse a execução do acto.