Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004775
Data do Acordão:11/23/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
DIOCESE
PERSONALIDADE JURIDICA
ISENÇÃO
CONCORDATA
Sumário:A "diocese", embora com personalidade juridica e, como tal, reconhecida pelo Estado Portugues - artigo III da Concordata -, não pode beneficiar da isenção de impostos, mormente de imposto de capitais, por não especificada, para o efeito, no artigo VIII do mesmo tratado.
Nº Convencional:JSTA00022647
Nº do Documento:SA219881123004775
Data de Entrada:06/11/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CREDITO PREDIAL PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1359
Referência Publicação 1:BMJ N381 PAG464
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTIII ARTVIII.
AC MISSIONARIO PORTUGAL SANTA SE ART8 ART11.
Referência a Pareceres:P PGR IN DG IIS 1959/09/05.