Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004478
Data do Acordão:06/22/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
LEI DO ORÇAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Por força dos artigos 1 e 15 da Lei n. 40/83, de
13 de Dezembro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), o Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio, mantido em vigor para o ano de 1984 pela alinea c) do artigo 19 da Lei n. 42/83, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1984), e regulamentado pelo Decreto-Lei n. 103-B/84 de 30 de Março, manteve-se em vigor ate ao inicio da vigencia do Decreto-Lei n. 39/85, de 6 de Maio, publicado em execução da alinea c) do artigo 30 da Lei n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro (Orçamento do Estado para 1985), não sendo ilegais a cobrança de sobretaxas de importação atinentes a Março e Abril de 1985.
Nº Convencional:JSTA00020341
Nº do Documento:SA219880622004478
Data de Entrada:02/19/1987
Recorrente:RIVETEX-SOC COMERCIAL IMPORTADORA LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 N2 N3.
L DE 1908/09/09 ART36 N1.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART2 ART41 PAR1 ART98.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
L 40/83 DE 1983/12/13.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART19 C.
DL 103-B/84 DE 1984/03/30.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART67.
DL 139/85 ART38.
LPTA85 ART28 ART32.
DL 244/87 DE 1987/06/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1978/04/24 IN DR IIS N239.