Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021941
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACTO DE INDEFERIMENTO
DEPOSITO DE DECISÃO ARBITRAL
PEDIDO
VIOLAÇÃO DE LEI
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O acto de indeferimento de pedido de deposito de decisão arbitral proferido ao abrigo dos artigos 34 e 35 do DL 519-C1/79, de 29/12, revogatorio de anterior deferimento tacito desse pedido, não viola o n. 2 do artigo 18 da
LOSTA desde que fundado na ilegalidade desse deferimento e proferido dentro do prazo de que o Ministerio Publico dispunha para recorrer.
II - O acto revogatorio esta fundamentado quando por si revele as razões da revogação.
Nº Convencional:JSTA00028072
Nº do Documento:SA119900703021941
Data de Entrada:12/14/1984
Recorrente:FENSIQ-FED NAC DOS SIND DOS QUADROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1984/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 ART3 N1 ART24 N2 ART26 N1 ART30 ART33 ART34 ART35.
LOSTA56 ART18 N2.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
RSTA57 ART51 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/12.
AC STA DE 1990/01/23.