Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020189
Data do Acordão:06/28/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
UNIDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
INTERVENÇÃO DE TODOS OS JUIZES DA SECÇÃO
JURISPRUDENCIA VINCULANTE
Sumário:A doutrina fixada nos casos de intervenção de todos os juizes nos termos dos arts. 23, n. 5, 25, n. 4, 34, n. 4, e 27, n. 4, do ETAF, a fim de assegurar a unidade de aplicação de direito, vincula o colegio dos juizes donde emana, ate que esse mesmo colegio profira acordão a consagrar doutrina diferente.
Nº Convencional:JSTA00027879
Nº do Documento:SA119880628020189
Data de Entrada:01/17/1984
Recorrente:FABRICA DE PLASTICOS E METALURGIA NOVAERA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3518
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:DEFERIMENTO. DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART137 ART285 ART292 ART700 ART728.
ETAF84 ART25 N4 ART27 N4 ART34 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24085 DE 1988/03/01.
Aditamento: